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sexta-feira, 22 de janeiro de 2010


Moçada Fandangueira (na foto)
O Grupo Moçada Fandangueira ,teve presente na festa dos Patos que ocorreu ontem dia (21/01/2010) o grupo entrou e mostrou pra que veio, a gurizada criada no CAVG animou a festa junto ao Grupo do CTG Rancho Grande, porém  esses  ja estão mais acostumados a grandes festas,pois foram atração em Brasília ,representado a Escola no Fórum Mundial , os dois grupos tinham um estilo musical diferente um do outro , O Moçada Fandangueira veio num ritmo mais animado e o Grupo do CTG Rancho Grande mostrando a arte e a cultura gaúcha e arrancou aplausos, mostrando que não importa o evento , o CAVG esta bem representado em qualquer ocasião !
Por fim tivemos a discoteca Vibrasom ,que fez pegar fogo a festa ,segundo Horacy Fagundes que sera sucessor de Adair Fagundes ,''ano que vem tem mais e a prioridade é melhorar cada vez mais ''

 O Grupo do CTG se apresenta no galpão de ronda sexta dia 29 a partir das 21 horas!


Local:  Galpão da ronda , Bento com Félix






quarta-feira, 20 de janeiro de 2010

RESULTADO DA ELEIÇÃO DO GRÊMIO ESTUDANTIL 20/01/2010

Foi uma eleição bem sucedida ,sem nenhum tipo de problema :

RESULTADO

96 % de aprovação


253 votos ao total

243 SIM,
9 NÃO e 1 nulo

Horacy é o novo presidente e o vice  é Vagner

sexta-feira, 15 de janeiro de 2010

Não se vá !



          Seria um erro infâme, uma traição aos alunos que ficam três (3) anos dentro de uma instituição, seguindo fielmente as matérias, estudando e passando por diversas contravenções, alunos que não escondem o medo e a ansiedade quando estão diantes de dificuldades enormes, que soam e tentam dar o melhor de si e honram a sua instituição chamada Conjunto Agrotécnico Visconde da Graça, o ''CAVG'', que correm contra o tempo e terminam seu ano letivo apenas em Fevereiro do ano seguinte. E o pior, por atrasos que primeiramente não lhes cabia a culpa, seguido por uma Pandemia que também não cabia a culpa à intituição, que lhes prestou condições de continuar estudando, colocando em todos os pontos estratégicos álcool gel. Esses alunos pagam com aproximadamente oito (8) provas por semana, sem contar os trabalhos que têm pra entregar, que são considerados extensos e bastante exigentes; ótimo isso, não? Quem não quer um técnico que passa por esse tipo de teste?
          Sim, seria ótimo se nós alunos fossemos vistos com um pouco de respeito e não sendo alvos talvez de uma ditadura. Oito (8) provas por semana, dois turnos, aulas ao sábado e aulas-ficha, pra nos mantermos freqüentes e recuperar o tempo em que ficamos sem aula, e sem escolha, mas do que vale todo esse esforço?
          Será que alguém sabe o que nós fazemos o ano todo? Ou acham que nós só queremos ficar conversando na  sala de aula? Passamos de ano assim?
Pra quem não sabe, os alunos do curso de agroindústria do 2º e 3º ano estudam a uns 5 minutos aproximadamente do "centro" do colegio, da cantina, e para irmos e voltarmos são então 10 minutos de caminhada, sobrando, assim, 5 minutos. Comer alguma coisa, ir ao xerox, beber água, usar o banheiro. o que são 5 minutos?
          Depois de passarmos por tudo isso, chega a hora da nossa formatura, o sonho de todos é subir de TOGA no lugar mais alto, o palco; receber o diploma e ser reconhecido como um Técnico; ser respeitado como um técnico; ser reconhecido como aquele que passou por todas essas arbritariedades, que poucos conhecem, poucos sabem da rotina dos estudantes do CAVG, uma rotina no mínimo estressante. O mínimo que nós queremos é nos formarmos vestindo a Toga, né?!

          Por: Emerson O. Rodrigues

quinta-feira, 14 de janeiro de 2010

Torneio Livre

Dia 23/01 Sábado

Local - ESEF
Horário: 8 horas

obs :. Há informações que valem presença para outras matérias além de educação física !

Eleições para o Grêmio Estudantil 2010 , a importância do teu voto

Dia 20/01 temos pela frente a eleição do  nosso grêmio estudantil
O grêmio estudantil se constitui em uma representação legítima e democrática dos estudante. Por isso é importante o seu voto ,para que nós possamos ter voz ativa nas questões que dizem respeito as nossas vontades e ao nosso futuro, quem é forte em seu propósito molda o futuro ao seu modo,lembrando esse é um processo democrático, o futuro da escola esta no seu voto
 
Obs:. A eleição contará com 1 (uma) Chapa , e os votos serão SIM ou NÃO .
 
CHAPA 1 -  UNIDO e FORTE
 
Presidente : Horacy
Vice-Presidente: Vagner
 
A Chapa vem com as seguintes propostas :
 
reestruturação da sede e seus materiais, para proporcionar melhor conforto e lazer aos alunos; ( reforma de mesas, pintura da sede, aquisição de novos equipamentos, etc.)


- Garantir que os alunos tenham uma transição de entidades de ensino ( UFPel - IFSul) tranquila, sem que haja transtornos que possam nos prejudicar;

trabalhar no sentido de manter o aluno próximo as questões de interesse de toda a comunidade estudantil, fazendo com que a informação chegue mais rápida e objetivamente aos alunos;

- Fortalecer a parceria do GECPO/CTG Rancho Grande, com a realização de atividades conjuntas além de construir um movimento estudantil mais Unido e Forte.

- realizar durante todo o ano letivo diversos tipos de eventos de integração dos estudantes, tais como festas ( festa dos Bixos, junina, hallowen, farroupilha e do Pato), torneios ( futsal, vôlei, futebol,sinuca, truco), palestras, atividades e excursões que contemplem os cursos téc. da escola;

- Lutar sempre pela valorização do interno com a manutenção e melhoramento das condições de estrutura do internato, propiciando as condições mínimas de moradia para os alunos que residem aqui;

- Maior contato com os alunos em sala de aula com o objetivo de saber as reais necessidades dos mesmos( transporte, condições estruturais da sala de aula, relação com prof° e funcionários) e poder atende-las mais rápida e objetivamente;

- travar uma luta intensa e legitima em favor dos alunos externos que permanecem na escola nos meios-dias, para que estes tenham um local em que possam descansar, estudar, tomar banho e realizar outras atividades;

- Garantir cada vez mais a representação em defesa dos alunos estreitando ainda mais a relação com o DCE-UFPel;

- Apoiar as iniciativas de alunos ou grupos de alunos como bandas, teatro, esporte, valorizando seus potenciais;

quarta-feira, 13 de janeiro de 2010

Você conhece bem o seu curso ? ai esta um pouco sobre eles

AGROINDÚSTRIA


PERFIL PROFISSIONAL


- Planeja, orienta, executa, acompanha e controla as etapas do processamento agroindustrial;

- Gerencia e executa as atividades de aquisição e comercialização de matérias primas, insumos e produtos finais;

- Assessora estudos de implantação e desenvolvimento de projetos agroindustriais;

- Supervisiona e assessora atividades referentes à aquisição, manutenção e reparo de instalações e equipamentos agroindustriais;

- Participa na área de pesquisa, inovação, desenvolvimento de novos produtos e marketing;

- Coordena, motiva, orienta e participa de equipes de trabalho.


ÁREA DE ATUAÇÃO

Empresas públicas e privadas em atividades diversas como:

- Aquisição de equipamentos, matérias primas e insumos para as atividades agroindustriais;

- Processamento e controle de qualidade do processamento agroindustrial;

- Auxlio a pesquisa e desenvolvimento de novos produtos;

- Planejamento, projeto e gestão das atividades agroindustriais.

Como profissional liberal em atividades como:

- Gestor ou administrador de micro e pequenas empresas;

- Consultor tecnico em atividades e prática agroindustriais.



COORDENAÇÃO: Moema Rodrigues


VESTUÁRIO

PERFIL PROFISSIONAL


- Participar da elaboração de projetos de confecção industrial;

- Supervisionar o processo de produção de confecção em todas as suas etapas dentro dos padroes de qualidade;

- Determinar as varias necessidades de recursos humanos e materiais;

- Orientar tecnicamente pessoal sob sua responsabilidade;

- Seleciona tecidos e aviamentos dentro das especificações;

- Projeta e ostenta coleção de modelos;

- Pesquisa tendencias de moda;

- Pesquisa e analisa alternativas de mercado;

- Propõe cronograma para lançamento de coleções de estações.





COORDENAÇÃO: Beatriz Helena Castro



AGROPECUÁRIA

PERFIL PROFISSIONAL


A modernização curricular do ensino agrotécnico do Conjunto Agrotécnico "Visconde da Graça", atendendo demandas emergentes do moderno mundo do trabalho, propiciará aos futuros profissionais a construção de competências para:

- Atuar na elaboração e execução de projetos agropecuários, agindo como elemento promotor do desenvolvimento das comunidades rurais, através do aumento da produtividade e implemento de novas técnicas; Atuar no mercado de trabalho em diversas áreas do setor primário, tais como: mecanização agricola, grandes culturas, olericultura, avicultura, bovinocultura e criação de pequenos animais;

- Colaborar na elaboração do plano de exploração da propriedade, avaliando o custo/beneficio das atividades e seu impacto ambiental. Utilizar tecnologias racionais, dentro dos padrões de qualidade, contribuindo para o aprimoramento da produção.


COORDENAÇÃO DE CURSO

- Carlos A. S. da Silva


CURSO TÉCNICO DE MEIO AMBIENTE (Presencial):

PERFIL PROFISSIONAL

Coleta, armazena e interpreta informações, dados e documentações ambientais. Colabora na elaboração de laudos, relatórios e estudos ambientais. Auxilia na elaboração, acompanhamento e execução de sistemas de gestão ambiental. Atua na organização de programas de educação ambiental, de conservação e preservação de recursos naturais, de redução, reuso e reciclagem. Identifica as intervenções ambientais, analisa suas conseqüências e operacionaliza a execução de ações para preservação, conservação, otimização, minimização e remediação dos seus efeitos. Atua junto a Instituições públicas e privadas, além do terceiro setor, Estações de tratamento de resíduos e Unidades de conservação ambiental

Lei dos estágios , o que você precisa saber

Cartilha Esclarecedora 


sobre a Lei do Estágio

(Lei nº 11.788/2008)

   
SUMÁRIO:

1. O que é o estágio?......................................................................9

2. O que é estágio obrigatório?.....................................................9

3. O que é estágio não obrigatório?.............................................9

4. Quem pode contratar estagiário? ...........................................9

5. Quem pode ser estagiário?.....................................................10

6. O estágio é uma relação de emprego? ..................................10

7. Quais requisitos devem ser observados na concessão do

estágio? .....................................................................................10

8. Pode ser concedido estágio a estudantes estrangeiros? ..........10

9. Pode haver a participação dos agentes de integração

públicos e privados no processo do estágio?........................11

10. Qual o papel dos agentes de integração no estágio?............11

11. Pode-se cobrar alguma taxa do estudante pelos

serviços dos agentes de integração?.......................................11

12. Os agentes de integração podem sofrer penalidades?.........11

13. São obrigações das instituições de ensino em relação aos

educandos.................................................................................12

14. São obrigações da parte concedente do estágio...................13

15. Qual a duração permitida para a jornada diária de

estágio? .....................................................................................14

16. Como deve ser feita a concessão dos descansos

durante a jornada do estágio?.................................................14

17. Nos dias de prova poderá haver redução da

jornada? ....................................................................................15

18. Qual o prazo de duração do estágio?....................................15

19. Quando o estágio será necessariamente remunerado? ......15



1. O que é o estágio?


A Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, define o estágio

como o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido

no ambiente de trabalho, que visa à preparação

para o trabalho produtivo do estudante. O estágio integra

o itinerário formativo do educando e faz parte do projeto

pedagógico do curso.
 
2. O que é estágio obrigatório?

É o estágio definido como pré-requisito no projeto pedagógico

do curso para aprovação e obtenção do diploma.

(§1º do art. 2º da Lei nº 11.788/2008)
 
4. Quem pode contratar estagiário?


As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração

pública direta, autárquica e fundacional de

qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito

Federal e dos municípios. Também os profissionais liberais

de nível superior, devidamente registrados em seus

respectivos conselhos, podem oferecer estágio.
 
5. Quem pode ser estagiário?


Estudantes que estiverem freqüentando o ensino regular,

em instituições de educação superior, de educação profissional,

de ensino médio, da educação especial e dos

anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional

da educação de jovens e adultos. (art. 1º da Lei

nº 11.788/2008)
 
6. O estágio é uma relação de emprego?


Não. O estágio não caracteriza vínculo de emprego de

qualquer natureza, desde que observados os requisitos

legais, não sendo devidos encargos sociais, trabalhistas e

previdenciários. (arts. 3º e 15 da Lei nº 11.788/2008).
 
7. Quais requisitos devem ser observados na concessão
do estágio?


O cumprimento dos incisos estabelecidos no art. 3º da

Lei nº 11.788/2008:

I – matrícula e freqüência regular do educando público-

alvo da lei;

II – celebração de termo de compromisso entre o

educando, a parte concedente do estágio e a instituição

de ensino; e

III – compatibilidade entre as atividades desenvolvidas

no estágio e as previstas no termo de compromisso.

8. Pode ser concedido estágio a estudantes estrangeiros?



Sim. Segundo a legislação vigente, os estudantes estrangeiros

regularmente matriculados em cursos superiores

no Brasil, autorizados ou reconhecidos, podem se canCartilha

Esclarecedora sobre a Lei do Estágio – Lei nº 11.788/2008

11

didatar ao estágio, desde que o prazo do visto temporário

de estudante seja compatível com o período previsto

para o desenvolvimento das atividades. (art. 4º da Lei

nº 11.788/2008)

9. Pode haver a participação dos agentes de integração
públicos e privados no processo do estágio?


Sim. Pode ocorrer por opção das instituições de ensino

e das partes concedentes de estágio mediante condições

acordadas em instrumento jurídico apropriado. Em caso

de contratação com recursos públicos, deverá ser observada

a legislação de licitação, Lei nº 8.666/1993. (art. 5º da

Lei nº 11.788/2008)

10. Qual o papel dos agentes de integração no estágio?


Atuar como auxiliares no processo de aperfeiçoamento

do estágio identificando as oportunidades, ajustando suas

condições de realização, fazendo o acompanhamento administrativo,

encaminhando negociação de seguros contra

acidentes pessoais e cadastrando os estudantes (§1º

do art. 5º da Lei nº 11.788/2008), selecionando os locais

de estágio e organizando o cadastro dos concedentes das

oportunidades de estágio. (art. 6º da Lei 11.788/2008)

11. Pode-se cobrar alguma taxa do estudante pelos
serviços dos agentes de integração?


Não. É vedada a cobrança de qualquer taxa dos estudantes

a título de remuneração pelos serviços dos agentes de

integração. (§2º do art. 5º da Lei nº 11.788/2008)
 
12. Os agentes de integração podem sofrer penalidades?


Sim. Serão responsabilizados civilmente nas seguintes situações:

Cartilha Esclarecedora sobre a Lei do Estágio – Lei nº 11.788/2008 12

a) se indicarem estagiários para atividades não compatíveis

com a programação curricular do curso; e

b) se indicarem estagiários que estejam freqüentando

cursos em instituições de ensino para as quais não há

previsão de estágio curricular. (§3º do art. 5º da Lei

nº 11.788/2008)

13. São obrigações das instituições de ensino em relação


aos educandos:

I – celebrar termo de compromisso com o educando ou

com seu representante ou assistente legal, quando ele for

absoluta ou relativamente incapaz, e com a parte concedente,

indicando as condições de adequação do estágio à

proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da

formação escolar do estudante e ao horário e calendário

escolar;

II – avaliar as instalações da parte concedente do estágio

e sua adequação à formação cultural e profissional do

educando;

III – indicar professor orientador da área a ser desenvolvida

no estágio como responsável pelo acompanhamento

e avaliação das atividades do estagiário;

IV – exigir do educando a apresentação periódica, em

prazo não superior a seis meses, de relatório das atividades,

do qual deverá constar visto do orientador da instituição

de ensino e do supervisor da parte concedente;

(§1º do art. 3º da Lei nº 11.788, de 2008)

V – zelar pelo cumprimento do termo de compromisso,

reorientando o estagiário para outro local, em caso de

descumprimento de suas normas;
 
VI – elaborar normas complementares e instrumentos de
avaliação dos estágios de seus educandos;

VII – comunicar à parte concedente do estágio, no início

do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares

ou acadêmicas. (art. 7º da Lei nº 11.788/2008)

14. São obrigações da parte concedente do estágio:

I – celebrar Termo de Compromisso com a instituição de

ensino e o educando, zelando por seu cumprimento;

II – ofertar instalações que tenham condições de proporcionar

ao educando atividades de aprendizagem social,

profissional e cultural, observando o estabelecido na

legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho;

(art. 14 da Lei nº 11.788/2008)

III – indicar funcionário do quadro de pessoal, com formação

ou experiência profissional na área de conhecimento

desenvolvida no curso do estagiário, para orientar

e supervisionar até dez estagiários simultaneamente;

IV – contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes

pessoais, cuja apólice seja compatível com valores

de mercado, conforme fique estabelecido no termo de

compromisso;

V – por ocasião do desligamento do estagiário, entregar

termo de realização do estágio com indicação resumida

das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação

de desempenho;

VI – manter à disposição da fiscalização documentos que

comprovem a relação de estágio;

VII – enviar à instituição de ensino, com periodicidade

mínima de seis meses, relatório de atividades, com vista

obrigatória ao estagiário. (art. 9º da Lei nº 11.788/2008)

Cartilha Esclarecedora sobre a Lei do Estágio – Lei nº 11.788/2008 14

15. Qual a duração permitida para a jornada diária de
estágio?



Segundo a lei vigente, a jornada do estagiário será definida

de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte

concedente (a empresa) e o aluno ou seu representante

legal (em caso de menores de 18 anos) e deverá constar

do Termo de Compromisso de Estágio. Deverá ser compatível

com as atividades escolares e respeitar os seguintes

limites:

a) quatro horas diárias e vinte horas semanais, no caso

de estudantes de educação especial e dos anos finais

do ensino fundamental, na modalidade profissional

de educação de jovens e adultos;

b) seis horas diárias e trinta horas semanais, no caso de

estudantes do ensino superior, da educação profissional

de nível médio e do ensino médio regular;

c) oito horas diárias e quarenta horas semanais, no caso

de cursos que alternam teoria e prática, nos períodos

em que não estão programadas aulas presenciais, desde

que esteja previsto no projeto pedagógico do curso

e da instituição de ensino. (art. 10 da Lei nº 11.788/

2008)

16. Como deve ser feita a concessão dos descansos durante
a jornada do estágio?



As partes devem regular a questão de comum acordo no

Termo de Compromisso de Estágio. Recomenda-se a observância

de período suficiente à preservação da higidez

física e mental do estagiário e respeito aos padrões de horário

de alimentação – lanches, almoço e jantar. O período

de intervalo não é computado na jornada.

Cartilha Esclarecedora sobre a Lei do Estágio – Lei nº 11.788/2008


17. Nos dias de prova poderá haver redução da jornada?


Sim. Se a instituição de ensino adotar verificações de

aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação,

a carga horária do estágio será reduzida à metade,

segundo o estipulado no Termo de Compromisso de Estágio.

Nesse caso, a instituição de ensino deverá comunicar

à parte concedente do estágio, no início do período

letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou

acadêmicas. (§2º do art. 10 da Lei nº 11.788/2008)

18. Qual o prazo de duração do estágio?


Até dois anos, para o mesmo concedente, exceto quando

se tratar de estagiário portador de deficiência. (art. 11 da

Lei nº 11.788, de 2008)

19. Quando o estágio será necessariamente remunerado?



Para o estágio não obrigatório é compulsória a concessão

de bolsa ou outra forma de contraprestação que venha

a ser acordada, bem como a concessão do auxílio-transporte.

Para o estágio obrigatório, a concessão de bolsa ou

outra forma de contraprestação e auxílio-transporte é facultativa.

(art. 12 da Lei nº 11.788/2008)

quarta-feira, 6 de janeiro de 2010